Teleatendimento: entenda o que diz a Resolução 226/2020
Considerada uma das profissões com maior risco de contágio pelo novo coronavírus, a Odontologia encontra no teleatendimento uma opção viável e segura de atuação.
- Do que trata a resolução sobre o teleatendimento
- Teleatendimento somado ao atendimento presencial
- Permissões da Resolução
- Proibições da Resolução
- Penalidade e fiscalização sobre o teleatendimento
- Projeto sobre teleatendimento está em tramitação na Câmara dos Deputados
- Como um software odontológico pode ajudar nesse caso
Dessa forma, o uso de ferramentas tecnológicas tem agregado em muitos procedimentos, inclusive os mais complexos. Elas auxiliam na comunicação com pacientes e na troca de informações com outros profissionais em prol de melhores diagnósticos e tratamentos.
Neste cenário, o Conselho Federal de Odontologia deliberou a Resolução 226/2020, publicada em 04 de junho de 2020, que regulamenta o atendimento virtual da Odontologia.
Confira neste artigo detalhes sobre a normativa que possibilita ao menos o acompanhamento a distância dos casos odontológicos.
Do que trata a resolução sobre o teleatendimento
As novas diretrizes do Conselho Federal de Odontologia (CFO) atendem às necessidades geradas pelo “novo normal”, possibilitando, assim, o exercício odontológico a distância mediado por tecnologias. A medida, entretanto, é válida para além do período de calamidade pública declarado pelo governo federal.
O Conselho considera, ao deliberar a normativa, o artigo 7º da Lei 5.081/66, sobre o Exercício da Odontologia. O artigo trata sobre o “princípio da legalidade e a vedação para realização de consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes”.
Desse modo, presidente do Conselho, Juliano do Vale, garante que a nova regulamentação foi pensada para subsidiar a qualidade e a segurança na prática odontológica, tendo em vista o cenário atual da Covid-19.
Segundo ele, houve ainda a preocupação de preservar os profissionais e seus pacientes diante de uma possível exploração econômica no uso destas ferramentas, garantindo uma boa prestação de serviços à população.
Teleatendimento somado ao atendimento presencial
Devido ao alto risco de contágio do Covid-19, a orientação do CFO segue sendo para atendimentos presenciais somente em caso de urgência e de emergência, como hemorragias, traumas e dores. Por isso, cabe ao profissional avaliar cada caso.
Já o Comitê de Odontologia de Enfrentamento à doença, da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e do CFO, ressalta a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O protocolo de medidas de proteção de membranas mucosas de olhos, nariz e boca durante os procedimentos varia de acordo com o tipo de atendimento. Entretanto, é essencial o uso de luvas, óculos e/ou proteção facial com máscaras e viseiras.
Permissões da Resolução
Telemonitoramento
De acordo com a Resolução, o cirurgião-dentista pode realizar telemonitoramento no intervalo entre consultas. Dessa forma, fica garantido o acompanhamento a distância dos pacientes que já estão em tratamento.
A atuação nesta modalidade, no entanto, está sujeita ao registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atividade realizada nestes termos. Nesse caso, o uso de uma ferramenta de gestão odontológica vai ajudar ainda mais no registro do procedimento.
Atendimentos presenciais a partir de teleorientação
A Resolução também autoriza a realização da teleorientação. O objetivo desse recurso, segundo o CFO, deve ser único e exclusivo para a identificação do estado de saúde do paciente.
Por meio de questionário pré-clínico, o cirurgião-dentista poderá verificar se será necessário atender presencialmente no consultório e quando. A medida garante assistência aos pacientes, além da proteção e da manutenção da saúde dos envolvidos.
Neste contexto, através do recurso de agendamento disponível em um software odontológico, o paciente poderá receber um lembrete sobre a consulta, o que diminui as possibilidades de ausência no dia marcado.
Troca de informações e busca de outra opinião profissional
Excepcionalmente nos casos em que o paciente está obrigatoriamente sob supervisão direta de um cirurgião-dentista, você, como dentista, pode usar o teleatendimento como uma opção para troca de informações e opiniões com outro profissional.
O CFO esclarece que esta prática é uma forma de complementar a assistência prestada, já que há o acompanhamento prévio, além do acréscimo de uma segunda opinião técnica que deve resultar em um melhor atendimento.
Proibições da Resolução
O artigo 1º da normativa reforça que o exercício da Odontologia à distância, mediado por tecnologias, não pode ser realizado para fins de:
- consulta;
- diagnóstico;
- prescrição e
- elaboração de plano de tratamento odontológico.
A normativa direciona-se para a relação cirurgião-dentista/paciente: buscando preservá-los, o CFO vedou a utilização da teleodontologia para outros fins e meios.
Além disso, a resolução ainda cita que operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas não podem utilizar ou veicular publicidade e propaganda com o termo “teleodontologia”.
Da mesma forma, não é permitida a operação de teleorientação e de telemonitoramento por centrais de atendimento ou outro tipo de serviço ou empresa que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente.
Penalidade e fiscalização sobre o teleatendimento
No âmbito da telessaúde na Odontologia, a nova modalidade é tida como uma estratégia de e-saúde (Saúde Digital) do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, cabe ao dentista a responsabilidade do atendimento profissional, enquanto aos demais envolvidos caberá responder na proporção em que contribuírem por eventual dano ao paciente.
É de responsabilidade dos Conselhos Regionais de Odontologia fazer a fiscalização e a adoção de medidas administrativas e judiciais para punir o descumprimento da normativa. Quanto a esta falta, a Resolução 226/2020 caracteriza como infração grave mediante abertura de processo ético.
Para saber mais, confira na íntegra a reportagem feita e publicada no canal do CFO no YouTube sobre o assunto.
Projeto sobre teleatendimento está em tramitação na Câmara dos Deputados
De forma semelhante, o Projeto de Lei 1253/20 propõe a regulamentação do tratamento odontológico a distância, em caráter temporário durante a pandemia do Coronavírus.
O objetivo da deputada Patricia Ferraz (Pode-AP) é, portanto, operacionalizar a teleodontologia no atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na rede privada.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também determina o registro em prontuário clínico do atendimento realizado a distância. Assim, será necessário anotar todos os dados clínicos, além da data, da hora e da tecnologia utilizada, constando ainda o registro do dentista no Conselho Regional de Odontologia.
O projeto de lei também contempla a emissão de atestados e de receitas odontológicas pelo teleatendimento, em meio eletrônico e com assinatura eletrônica. No entanto, os documentos devem trazer a identificação do profissional e do paciente, assim como o registro do dia e do horário e sua validade.
Como um software odontológico pode ajudar nesse caso
Se você possui um sistema integrado de gestão odontológica, a normativa só vem a beneficiá-lo, já que os recursos disponibilizados pelo software estão alinhados às permissões regulamentadas. Mas se ainda não possui um software odontológico e quer otimizar tarefas na rotina da sua clínica, experimente o EasyDental Cloud por 7 dias grátis!
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